Comissão Própria de Avaliação - FaSeM

O que é a CPA?

A Comissão Própria de Avaliação – CPA, é o órgão da Faculdade responsável por implementar a Autoavaliação Institucional, de acordo com as diretrizes pelo SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.

A CPA rege-se por regulamento específico aprovado pelo CONSU, e pela legislação e normas vigentes para o Sistema Federal de Ensino.

Além da condução dos processos internos de avaliação da Faculdade, compete a CPA a sistematização  dos dados obtidos e a prestação das informações solicitadas pela Diretoria Geral da FASEM e pelos órgãos reguladores da educação superior.

Objetivos

A CPA tem por objetivo conduzir o processo de Autoavaliação Institucional da FASEM. A Autoavaliação tem a finalidade de ser instrumento de mudança, fomentando a tomada de decisões pelos gestores de todos os níveis da estrutura organizacional. Constitui um fórum qualificado para assegurar a participação da comunidade acadêmica e de servidores administrativos para produzir uma avaliação crítica de procedimentos realizados na gestão da faculdade, na perspectiva do cumprimento da missão institucional.

Por fim, é também finalidade da avaliação gerar e socializar resultados concretos para fundamentar o processo de tomada de decisões da gestão e constitui uma base de dados sobre a evolução institucional.

Constituem objetivos do Projeto de Autoavaliação Institucional da FASEM:

  • Desenvolver um processo de autoavaliação institucional como instrumento de gestão, para contribuir com a tomada de decisão de modo a repensar os objetivos, estratégias, projetos e modos de atuação e gerar mudanças sustentáveis com qualidade;
  • Realizar um processo de autoavaliação amplo, contínuo e efetivo realizado pelos órgãos, cursos e setores da estrutura da FASEM, em todos os seus setores assegurando a socialização dos resultados;
  • Promover a consolidação da cultura de avaliação criando estratégias, mecanismos e oportunidades para conquistar a participação da comunidade acadêmica no comprometimento com o processo;
  • Objetivar o alcance de alto padrão de qualidade no ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica, no uso dos recursos e na gestão com pessoas;
  • Avaliar a prestação dos serviços educacionais da FASEM a partir de parâmetros que venham favorecer uma constante autocrítica, o diagnóstico e a redefinição do projeto pedagógico para impulsionar o processo criativo da Instituição;
  • Medir o índice de satisfação dos segmentos da faculdade quanto aos serviços educacionais prestados pela FASEM, visando promover melhoria contínua das atividades para preservar a imagem pública da Instituição imbuída de alta qualidade e relevância social.

Legislação

O processo avaliativo das Instituições de Ensino Superior foi instituído pelo SINAES através da lei 10.861, de 14 de abril de 2004.  Trata-se de um sistema de avaliação global e integrado às atividades acadêmicas, sendo composto por três processos de Avaliação:

  • Das Instituições de Educação Superior;
  • Dos cursos de graduação;
  • De desempenho dos estudantes (ENADE).

Já a Avaliação Institucional estrutura-se em duas frentes:

  • Autoavaliação – Conduzida pela CPA;
  • Avaliação Externa – realizada por comissões designadas pelo MEC/INEP.

Composição

  • Prof. Marco Aurélio Silva Esteves – Presidente da CPA
  • Profa. Katia Cristina Nunes de Almeida – Representação Docente
  • Sancha Maris Xavier Ramalho – Representação Técnico-Administrativo
  • Daiza Moreira Dutra – Representação Discente
  • Rodrigo Silva Santana – Representante da Sociedade Civil

Arquivos

Contato

E-mail: cpa@fasem.edu.br