O Ministério Público Federal recomenda atendimento a legislações que estabelecem atribuições exclusivas de Arquitetos e Urbanistas

O Ministério Público Federal encaminhou uma recomendação ao governo estadual e a todas as prefeituras goianas, para que atendam às determinações da Lei 12.378/10 e da Resolução CAU/BR Nº 51 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR). A primeira regulamenta a profissão de arquitetos e urbanistas, enquanto a segunda estabelece as atribuições exclusivas desses profissionais.

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“A medida representa um grande passo no reconhecimento das normas da profissão, como também das funções sociais do arquiteto e urbanista”, afirma o presidente do CAU/GO, Arnaldo Mascarenhas Braga.

Em seu ofício, o Procurador da República Cláudio Drewes José de Siqueira orientou que o Estado e os municípios observem a Lei 12.378/10 e a Resolução CAU/BR Nº 51 quando as contratações que realizarem envolverem serviços ou atividades privativas de arquitetos e urbanistas. O MPF informou também que o descumprimento das normas pode implicar em prática de crime de usurpação de função pública.

Entre as demais recomendações, estão que os gestores exijam o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), na realização de todos os trabalhos de competência exclusiva ou atuação compartilhada por arquitetos e urbanistas e outros profissionais; e evitem o desligamento ou demissão desses profissionais, quando contratados por órgãos estaduais ou municipais, motivados por orientações ilegítimas de outros Conselhos de Fiscalização Profissional.

Fonte: Portal do CAU/GO – http://www.caubr.gov.br/