DIRETORIA GERAL

Prof. Dr. Rodrigo Gabriel Moises

Diretor Geral

Currículo Lattes

Perfil Profissional

Possui graduação em Direito pela Universidade Católica de Goiás (1995), especialização em Direito Administrativo, MBA em Administração Acadêmica e Universitária, Mestrado em Filosofia Política pela Universidade Federal de Goiás (1997), e doutorado em Direito pela Universidade de Lisboa (2020).

Atualmente é professor e Diretor Geral da Faculdade Serra da Mesa, de Uruaçu-GO. É avaliador institucional e de cursos de Direito do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP. Tem experiência na área de Direito e Educação, atuando principalmente nos seguintes temas: administração pública e direito educacional. 

Objetivo da Diretoria Geral

A Diretoria Geral é o órgão executivo superior de superintendência, coordenação e fiscalização de todas as atividades da Faculdade Serra da Mesa.

Compete ao Diretor Geral:

  • Superintender, dirigir e coordenar todas as atividades da Faculdade Serra da Mesa;
  • Representar a Faculdade Serra da Mesa, interna e externamente, ativa e passivamente, no âmbito de suas atribuições;
  • Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior, com direito a voz e voto de qualidade;
  • Zelar pela observância da legislação do ensino, deste regimento e das normas emanadas do Conselho Superior;
  • Elaborar o plano semestral de atividades da Faculdade Serra da Mesa e encaminhá-lo à aprovação do Conselho Superior;
  • Submeter à apreciação e aprovação do Conselho Superior, a prestação de contas e o relatório de atividades do exercício anterior;
  • Apresentar propostas orçamentárias para apreciação e aprovação do Conselho Superior;
  • Designar comissões para proceder aos processos administrativos;
  • Fiscalizar o cumprimento do regime escolar e execução dos programas e horários;
  • Aplicar o regime disciplinar, conforme os dispositivos expressos neste Regimento;
  • Zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Faculdade Serra da Mesa, respondendo por abuso ou omissão;
  • Propor ao Conselho Superior à concessão de títulos honoríficos ou benemerência;
  • Conferir graus, expedir diplomas, títulos e certificados escolares;
  • Encaminhar aos órgãos competentes da Faculdade Serra da Mesa, recursos de professores, funcionários e alunos;
  • Decidir aos casos de natureza urgente ou que implique matéria omissa ou duvidosa, neste Regimento, ad referendum do Conselho Superior;
  • Exercer o direito de pedido de reexame, no prazo de 10 (dez) dias úteis das decisões do Conselho;
  • Autorizar pronunciamentos públicos que envolvam o nome da Faculdade Serra da Mesa;
  • Praticar todos os demais atos que decorrem, implícita ou explicitamente, de suas atribuições previstas em lei, neste regimento e em normas internas complementares da Faculdade;
  • Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e da legislação em vigor;
  • Exercer as demais competências, que por sua natureza, lhe estiverem afeta.

Fale com a DIG: diretoriageral@fasem.edu.br